Importunação
sexual praticada contra mulheres em transportes públicos da cidade de Manaus:
Uma análise a luz do feminismo negro e transfeminismo
Sexual importunity
practiced against women in public transport in the city of Manaus:
An analysis
in light of black feminism and transfeminismo
|
Juliana Maria Duarte Marques |
Izaura Rodrigues Nascimento |
André Luiz Machado das Neves |
|
Universidade do Estado do Amazonas - Brasil |
Universidade do Estado do Amazonas
- Brasil |
Universidade do Estado do Amazonas
- Brasil |
Recibido:
09-12-2024
Aceptado:
23-05-2025
Resumo
O
artigo propõe analisar as experiências de importunação sexual sofridas por
usuárias de transportes públicos coletivos na cidade de Manaus, sob a
perspectiva de teóricas do feminismo negro e transfeminismo. Adotou-se a
técnica de produção de informações denominada “bola de neve” que possibilitou o
acesso às participantes, entre elas mulheres cis,
trans e as travestis, para a realização de entrevistas semiestruturadas. Como
resultado, para além da aplicação mais rigorosa da lei ao incluir a conduta no
rol de crimes contra a dignidade sexual do Código Penal, a mudança legislativa
ainda não conseguiu transformar o ônibus em um ambiente seguro para corpos
femininos, uma vez que estes ainda carregam diferentes formas de opressão
relacionadas às questões de identidade de gênero, raça, classe.
Palavras-chave: violência sexual, espaços públicos,
legislação, Brasil.
Abstract
This article
examines the experiences of sexual harassment faced by public
transport users in the city of
Manaus through the lens of feminist
theorists. A snowball sampling method was employed to
recruit participants, including cisgender women, transgender women, and travestis, for semi-structured interviews. Despite
legislative amendments aimed at categorizing
abusive behavior against sexual dignity within the Penal Code, these changes
have yet to ensure that
buses become safe spaces for women’s bodies. This ongoing
issue is rooted in intersecting forms of oppression
tied to identity
factors such as gender, race, and
class.
Keywords: sexual violence, public spaces, legislation, Brazil.
1. Introdução
Em 29 de agosto de 2017, um homem ejaculou no pescoço de uma passageira
dentro do transporte público coletivo na cidade de São Paulo (G1 SP, 2017).
O episódio não era um caso isolado e evidenciou um problema diário
enfrentado por mulheres usuárias de transportes públicos no país que não
estavam amparadas por uma legislação naquela época que pudesse coibir esse tipo
de comportamento ou dar um tratamento severo a quem praticasse, uma vez que o
crime de assédio sexual apenas se limitava ao ambiente de trabalho e não aos
demais espaços (Decreto-Lei nº 2.848, 1940; Higa,
2016).
Em resposta à repercussão gerada, tanto pela mídia tradicional, quanto
por grupos feministas na internet, no dia 24 de setembro de 2018, o Congresso
Nacional aprovou a Lei nº 13.718 que incluiu o crime de importunação sexual no
Código Penal, definindo-o como qualquer prática de ato libidinoso contra outra
pessoa e sem consentimento que tem por objetivo satisfazer a própria lascívia
ou a de terceiro, com pena de reclusão de 1 a 5 anos, podendo ocorrer em
qualquer lugar e contra qualquer pessoa (Lei 13.718, 2018; Decreto-Lei 2.848,
1940; Bueno e Lima, 2019; G1 SP, 2017).
Desde a vigência da lei, o estado do Amazonas
vem registrando um crescente número de denúncias formais de importunação
sexual. Somente na capital, Manaus, foram 14 (2019), passando para 56 (2020),
39 (2021) e 68 (2022) nos anos seguintes (Secretaria de Estado de Segurança
Pública, 2025).
No entanto, tais números não refletem a realidade do problema, o Fórum
Brasileiro de Segurança Pública (2023) revelou que 46,7% das mulheres
brasileiras na idade acima de 16 anos afirmam que sofreram alguma forma de
assédio sexual no ano de 2022, sendo o transporte público o terceiro local mais
citado por elas.
A pesquisa destacou ainda que foi o maior percentual apresentado em sua
série histórica divulgada nos anos de 2017 (40,2%), 2019 (37,1%) e 2021
(37,9%), que se referem a 2016, 2018 e 2020 respectivamente.
Diante de tal fato, sob a perspectiva do feminismo negro de hooks[1]
(2019a; 2019b) e Gonzalez (2020) e do transfeminismo de Nascimento (2021) e
Jesus (2012; 2015), formula-se o seguinte problema de pesquisa: quais as
estruturas sociais que corroboram para que esta violência continue sendo
praticada contra mulheres mesmo com o tratamento mais rigoroso da lei?
Portanto, este artigo, fruto da dissertação do Programa de Mestrado Profissional em Segurança Pública, Cidadania e
Direitos Humanos da Universidade do Estado do Amazonas, objetiva-se
analisar as experiências de importunação sexual sofridas por usuárias de
transportes públicos coletivos na cidade de Manaus, no intuito de identificar
as estruturas sociais que corroboram para que esta violência continue sendo
praticada contra mulheres mesmo com o tratamento mais rigoroso da lei.
2. Referencial Teórico
Os êxitos feministas no Brasil ocorreram no campo das reformas
legislativas, como a aprovação da Lei nº 11.340/2006, conhecida também como Lei
Maria da Penha, que criou medidas protetivas e delegacias especializadas para
atendimento exclusivo de mulheres, entre outros mecanismos jurídicos e
estruturais que buscam coibir a violência doméstica e familiar (Alvarez, 2014;
Campos e Severi, 2019).
Não obstante, a literatura desmistifica a noção de passividade das
mulheres ao reconhecer a atuação política dos movimentos feministas antes e
após a promulgação da Constituição Federal de 1988 (Pitanguy,
2019; Soihet, 1989).
Da mesma forma, a Lei nº 13.718/2018, que incluiu o tipo penal da
importunação sexual no rol de crimes contra a dignidade sexual do Código Penal,
foi fruto de reivindicações dos movimentos feministas no Brasil (Almeida, 2019;
Bandeira 2019; Lei 13.718, 2018).
Pautadas desde a sua existência, foi na década de 2010 que os movimentos
feministas no Brasil encontraram um espaço propício para chamar a atenção da
sociedade, por meio de campanhas nas redes sociais, como a Chega de Fiu fiu,
#meuprimeiroassedio, Não mereço ser estuprada, #MeuAmigoSecreto e #MeuCorpoNãoÉPúblico (Almeida, 2019; Debert
e Gregori, 2008; Think, 2014; Geledés,
2017; Lara et al., 2016; Leal, 2014).
Este avanço conectou o mundo real ao virtual, o que trouxe alcance
nacional para as discussões a respeito.
Vale ressaltar que a campanha Não
mereço ser estuprada, criada pela jornalista Nana Queiroz, lançada em 2014,
foi uma resposta a pesquisa feita pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
(Ipea) que revelou que 65% dos brasileiros acreditavam que as roupas
contribuíam para uma mulher sofrer violência sexual.
A repercussão da campanha foi tanta que a Presidenta da República, Dilma
Rousseff, apoiou publicamente em seu perfil no Twitter (Rousseff, 2014).
Contudo, somente em 2017 surgiu um cenário concreto para a mudança
legislativa com o caso do ônibus da Avenida Paulista que abriu este artigo.
Na época, a legislação identificava a conduta dentro da contravenção
penal de importunação ofensiva ao pudor,
dando um tratamento mais brando ao agente que praticou, por considerá-la de
menor potencial ofensivo (Decreto-Lei nº 3.688, 1941; Ribeiro e Silva, 2019).
Por esta razão, o homem que ejaculou no pescoço da passageira foi logo
liberado pelo juiz, por não observar gravidade na conduta e entender que não
houve constrangimento da vítima (G1 SP, 2017).
Desta forma, a lacuna na legislação movimentou o Congresso Nacional a
partir da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados que
elaborou a emenda ao Projeto de Lei nº 5452/2016, já existente, tornando-se,
posteriormente, a Lei nº 13.718/2018 que incluiu o crime de importunação sexual
no Código Penal (Projeto de Lei 5452, 2016; Lei 13.718, 2018).
Por fim, cumpre mencionar que há discussões dentro dos estudos de gênero
e dos movimentos feministas sobre a criminalização como alternativa para
combater os problemas da sociedade, como mostra os estudos de Debert e Gregori (2008), Saffioti
(2001) e Rifiotis (2015), que tecem duras críticas ao
sistema legislativo desde a década de 1970.
Embora os autores reconheçam o simbolismo da reforma, também entendem
que esse processo de judicialização no Brasil não pode deixar de lado que a
violência de gênero é uma categoria que traduz as relações sociais das
sociedades contemporâneas e, por isso, envolve outros componentes para a sua
efetividade, tais quais a participação dos movimentos sociais, as questões
orçamentárias para implementação, o recebimento e compromisso das instituições
sobre essas mudanças normativas, entre outras que vão além da letra da lei.
3. Metodologia
A pesquisa tem como campo a cidade de Manaus, reconhecida como a sétima
capital brasileira com maior população do país, dividida em seis zonas
administrativas (leste, centro-oeste, sul, centro-sul, norte), formadas por 63
bairros e 420 áreas residenciais (Bagnaschi, 2012;
Instituto Brasileiro e Geografia e Estatística, 2021).
O sistema de mobilidade urbana do município não possui metrô, sendo o
ônibus ou micro-ônibus os únicos transportes coletivos disponíveis para a
população, por isso, são responsáveis por atender parte das necessidades
básicas de 39,5% dos manauaras na repartição das viagens diárias, enquanto os
demais 60,5%, dividem-se em: 30,5% para os modos motorizados individuais e 30%
para os modos não motorizados (Plano de Mobilidade Urbana de Manaus, 2015).
Em relação às participantes da pesquisa, para evitar a categoria universalizante mulher, padronizada como cis, hetero e branca, seguiu-se o
pensamento de Nascimento (2021), que entende o gênero como uma categoria
política e conceitual na construção de experiências coletivas para incluir
mulheres trans e travestis enquanto participantes da pesquisa, a fim de
retirá-las do lugar de não existência ou de outros que são colocadas.
Destaca-se ainda que a escolha de separar as categorias mulher trans e
travestis se justifica para empoderar politicamente
esta última identidade de gênero que ainda é marginalizada socialmente e é
tipicamente brasileira, mesmo reconhecendo que ela poderia ser contemplada no
termo trans (Jesus, 2012; Nascimento, 2021).
Por tais motivos, optou-se por realizar uma pesquisa com abordagem
qualitativa, utilizando-se de entrevistas semiestruturadas junto às usuárias de
ônibus na cidade de Manaus, para aprofundamento das questões que envolvem a
importunação sexual enquanto violência de gênero. Para tanto, o roteiro foi
composto de perguntas sobre informações gerais para qualificação da
entrevistada, suas experiências vivenciadas no transporte público coletivo, as
táticas empreendidas para prevenir e/ou reagir à importunação sexual nesse
local e recomendações para a prevenção e combate a essa violência sexual, em
consonância com os objetivos específicos da pesquisa.
Em razão do período de incertezas da pandemia de COVID-19 nos anos de
2020 a 2022, para aproximação segura das possíveis participantes, utilizou-se a
técnica de produção de informações bola
de neve, que possibilita a criação de uma rede de referência por indicação
de voluntários para maior alcance do público-alvo (Vinuto,
2014). Os convites foram publicados nos perfis pessoais da pesquisadora
principal nas redes sociais Instagram, Facebook, Twitter e WhatsApp, gerando uma cadeia de
compartilhamento que colaborou na busca de voluntárias para participar da
pesquisa que atendessem uma diversidade de mulheres que tivessem sofrido com a
violência que este estudo buscou investigar. Dessa forma, por meio do contato
direto e reservado nas caixas de mensagens de cada rede, foram selecionadas 11
mulheres, entre elas, 6 mulheres cis, 2 mulheres
trans e 3 travestis, adotando-se uma abordagem não probabilística e conveniente
a respeito do quantitativo de entrevistadas, conforme Figura 1.
Figura 1. Formas de acesso às
participantes, através do método Bola de
Neve
Ademais, embora o convite tenha privilegiado como
critério de inclusão a identidade de gênero das participantes, verificou-se que
das 11 entrevistadas, 9 fazem parte do grupo étnico racial negro (Participantes
2, 3, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11) e apenas 2 se autodeclararam como brancas (Participantes
1 e 4), porém mescladas por questões de classe e identidade de gênero.
As entrevistas foram realizadas pela autora principal no período de
dezembro de 2021 a março de 2022. Por tratar-se sobre violência sexual, as
entrevistas foram individuais e em uma sala reservada para escuta qualificada
que atendia aos Protocolos de Pesquisa no Período da Pandemia do Coronavírus (Covid-19), disponibilizada pelo Instituto
Mana, uma organização da sociedade civil feminista da cidade.
O estudo seguiu os preceitos éticos de aprovação do Comitê de Ética em
Pesquisa (CEP) da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), Certificado de
Apresentação de Apreciação Ética (CAAE) n.º 53692121.6.0000.5016, de
03/12/2021, além do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, assinado por
todas as entrevistadas. Para a manutenção do sigilo de dados sensíveis que
possam resultar em alguma identificação, foram utilizados nomes de mulheres que
contribuíram para o feminismo como forma de homenagem.
Portanto, em que pese os resultados encontrados na
pesquisa de dissertação, o presente artigo visou explorar a categoria de
experiências pessoais que permitissem identificar determinadas estruturas
sociais que corroborasse a manutenção da violência de gênero dentro do ônibus.
4. Resultados
As experiências de importunação sexual dentro do
transporte público na cidade de Manaus relatadas pelas participantes da
pesquisa trouxeram os significados sociais de corpo e sexualidade que dialogam
com os estudos produzidos por teóricas feministas, cujas contribuições para o
campo científico relacionam tais conceitos às várias relações de poder que
modelaram as noções de comportamento normal ou anormal, aceitável e inaceitável
que refletem diretamente nas concepções sobre quem é o assediador e quem é a vítima,
a resposta do Estado para coibir essas práticas e a comoção da sociedade em
geral (Sousa, 2017; Louro, 2003).
As diferenças de tratamento entre os gêneros
inserem-se no imaginário social e se instrumentalizam por meio de ações
pedagógicas tácitas, para interiorizar os princípios da boa conduta corporal e
moral, sendo reproduzidas nas estruturas sociais, como a religião, escola,
artes, ciências, meios de comunicação, entre outros (Bourdieu,
2012; Teixeira, 2018).
O resultado dessas práticas é a ideia de que existem
mulheres para casar, aquelas que
merecem respeito por terem bons antecedentes familiares e se apresentam de
acordo com o que é imposto, e mulheres desviadas,
cujos comportamentos não estão adequados ao que a sociedade espera e, por isso,
são responsabilizadas por quaisquer violências que venham a sofrer como
represália à sua desobediência (hooks, 2019a).
Ressalta-se que a ideia de mulheres para casar e mulheres desviadas com base apenas no
comportamento, traz a concepção mencionada por hooks
(2019a) de opressão comum que considera apenas a vivência da mulher branca.
Nesse sentido, a boa reputação da mulher branca é
feita a partir da desvalorização de corpos de mulheres não brancas, bem como de
mulheres trans e travestis, que são objetificadas
como disponíveis para o prazer masculino (Gonzalez, 2020; Nascimento, 2021).
Para Nascimento (2021), houve um processo histórico de
bestialização de mulheres trans e travestis, bem como
para mulheres negras e mulheres indígenas que nega suas existências enquanto
seres humanos.
No Amazonas, há uma incidência forte de casos de exploração sexual
contra crianças e adolescentes, não só por causa das características
socioeconômicas de classe da Região Norte que as colocam em extrema situação de
vulnerabilidade, como também pelo pensamento racista-sexista de que mulheres
não brancas estão dentro de uma categoria de objetos sexuais disponíveis,
independentemente da idade (hooks, 2019b; Scherer,
Cunha e Santos Júnior, 2017; Souza e Adesse, 2005).
Neves (2020) evidencia as experiências de mulheres trans e travestis na
cidade de Manaus que, ainda com pouca idade, já eram objetificadas
para serem violentadas sexualmente e fisicamente.
Dessa forma, por esses corpos não atenderem aos requisitos impostos,
mesmo quando crianças, não são reconhecidas como legítimas vítimas e, por isso,
não tem a mesma resposta da sociedade quando sofrem violência.
Para Jaqueline, as travestis e mulheres trans não são reconhecidas como
possíveis vítimas da importunação sexual, uma vez que não há uma reprovação
social em relação ao assediador.
“É sim, porque isso, nas nossas
experiências, é constante. Assim, quanto mais nova você for, melhor, né? Você
olha carne nova, alguém que ta num processo de
transição, ta descobrindo a sua mulheridade.
Isso dentro dessa perspectiva é masculinista
patriarcal. É o que é atrativo, né? Só é a gente pegar assim, de índice, de, de
você observar de homens e com uma certa idade com meninas muito novas. Caso não
vai longe, né? Do... recente, do cara que tava é,
explorando sexualmente meninas menores de idade. Nesse caso, de 11 a 14 anos,
porque? E ele tinha 46 anos. Pedófilo. E aí, isso? Mas é interessante que esse
mesmo. Se a palavra seria mesmo... adjetivo? Adjetivação. Não se dá pra um
homem, é, quando tem essa mesma investida pro lado das mulheres trans e travestis,
por exemplo” (Jaqueline, 2022, travesti, parda, 27 anos).
Portanto, ao considerar a importunação sexual como
violência de gênero, deve-se compreender que, além das diferenças sexuais
hierárquicas de poder que limitam as vivências de uma mulher cis, há de se reconhecer também as heranças socioculturais
de outras opressões ligadas ao racismo, transfobia, xenofobia, questões de
classe, entre outras, que colocam determinados grupos como principais alvos de
perpetradores (Gonzalez, 2020; Nascimento, 2021; Sousa, 2017).
Outrossim, há de se mencionar que a condição feminina
das mulheres amazônidas foi resultado de um processo
histórico de agressões, discriminações e exploração sexual contra mulheres
nativas, sem ou com pouco traços europeus, que até hoje precisam lidar com os
estigmas criados que sexualizaram seus corpos e que
dificultam o reconhecimento de que sofreram algum tipo de violência nessas
ocasiões (Chagas, 2016; Marangoni et al.,
2017).
Dessa forma, viver o feminino é confrontar-se
diariamente com a ideia de que seu corpo é público e que pode ser invadido. As
experiências de importunação sexual não são isoladas e fazem parte da rotina de
todas as participantes quando estão utilizando o transporte público coletivo.
Após as entrevistas realizadas, fez-se o levantamento de 37 experiências
de episódios de importunação sexual mencionadas pelas 11 participantes, tanto
de experiências próprias, enquanto assediadas ou que viram acontecer, quanto de
conversas com pessoas próximas, que abrangem comportamentos de ter o corpo
tocado sem consentimento, encaradas, cantadas, encoxadas, ejaculação e
masturbação dentro do transporte público.
Angela retrata a
sua experiência dentro de um ônibus lotado onde homens se aproveitam da
situação para tocar o seu corpo de forma indevida, seja quando encostam ou
ficam parados atrás dela:
“Assim, quando eu pegava ônibus
e mais no horário de pico, que não tinha, é, essa, essa vontade de eu poder
ficar mais um pouquinho no trabalho. Eu tinha que pegar bem lotado e algumas
vezes, o cara, tipo, encosta entendeu? Tem um espaço muito enorme e eu tô
encolhidinha. Sou uma pessoa pequena e o cara vai lá e quer passar, sabe? Me encoxando, sabe? Ou quer ficar parado atrás de mim, que
quando o ônibus freia, ele se joga em cima de mim, e aí não? Essa situação,
entende?” (Angela, 2021, mulher cis, parda, 21 anos).
Nesse contexto, verifica-se que a análise da violência de gênero não se
trata de uma perspectiva vitimizadora, e sim de que
esse tipo de violência contra os corpos femininos é reflexo da dessimetria de
poder que os exclui ou marginaliza das estruturas da sociedade, por entender
que não pertencem aos espaços públicos, e dá aos corpos masculinos a permissão
para a prática dessas condutas (Debert e Gregori,
2008).
Em complemento, Bourdieu (2012) entende que os
comportamentos sexuais são produtos de convenções sociais que definem como cada
gênero deve atuar. Por essa razão, foi estabelecido ao masculino a melhor parte
das estruturas sociais e de atividades produtivas e reprodutivas que o colocam
como dominante nas relações de poder, simbolismos, normas religiosas,
científicas, jurídicas e demais representações.
Ao passo que as mulheres passam por constantes processos de exploração e
alienação de seus corpos (Gonzalez, 2020).
Na
mesma direção foi o relato de Gloria acerca de uma de suas experiências dentro
de um ônibus superlotado em que um sujeito desconhecido se aproveitava dos
movimentos do ônibus para praticar a importunação sexual contra ela.
“Olha o segundo ano da
faculdade, se eu não tinha 19, eu tinha 20. E a terceira vez que aconteceu, eu tava voltando também da faculdade pra casa. Acho que já no
quinto ano, penúltimo ano de faculdade, já. E era mais cedo, era umas 7 horas
da noite, horário de pico também. Muitas pessoas voltando para casa do
trabalho. E aí esse, foi um homem que se posicionou atrás de mim, eu tava de saia, uma saia de tecido bem fino, acho que desse
tecido aqui. E aí se posicionou, ficou atrás de mim, encaixado mesmo assim. E
ônibus superlotado, eu sentia assim, que nas curvas, ele se esfregava, né? E se
jogava pra cima, você, mas também, você já fica meio assim... Não adianta falar
nada, ônibus cheio, né? Fazer confusão até provar que é, que não é” (Gloria,
2021, mulher cis, parda, 29 anos).
Em nenhum momento durante a entrevista foi perguntado que tipo de roupa
a participante estava usando durante os relatos de experiências, porém, chama a
atenção nesse relato, quando ela descreve a sua vestimenta, como se a saia
fosse um dos fatores que levaram o homem a se colocar atrás dela e praticar
tais condutas propositais ou que fosse o motivo para que outros passageiros
duvidassem de sua palavra, caso reagisse. Posteriormente, foi perguntado se ela
acha que a roupa tenha sido a causa que levou o homem a praticar o ato contra
ela, no que ela respondeu:
“Eu pensei nisso. Não, não, eu
não pensei na questão da roupa. Porque eu sempre fui de até para me vestir um
pouco mais de forma relaxada, assim eu diria, mas eu acho que é por eu ser eu.
As pessoas dizem que eu tenho cara de nova, né? Até no meu trabalho, quando eu
comecei assim, quando atrás diziam que eu tinha cara de estagiária. Até hoje,
quando eu vou pra que eu sou estagiária. Então acho que por essa visão de achar
que eu sou muito novinha, caladinha, né? Não vai falar nada? Perfil de vítima,
não acho assim. Assim se tem um perfil na cabeça dele, sim, talvez eu me
encaixaria isso daí pelos traços físicos assim” (Gloria, 2021,
mulher cis, parda, 29 anos).
Pode ser que a menção à roupa estivesse associada à
aparência infantil e está dentro do que a sociedade espera da vítima perfeita sobre a boa reputação
(Sousa, 2017). Contudo, em relação à vestimenta, importante mencionar o
entendimento de Bourdieu (2012) de que este elemento
faz parte do chamado confinamento simbólico ou cerco invisível vivido por
mulheres, que consiste no processo de disciplina de seus corpos, carregados de
uma significação moral dentro da lógica de dominação masculina que limita a
expressão da feminilidade por comportamentos e como se apresentam.
Os relatos de Gloria e Angela entendem que o
ônibus lotado colaborou para que os episódios de importunação sexual
acontecessem.
Por outro lado, Djamilla teve sua experiência
com a importunação sexual dentro de um ônibus vazio:
“Sim, é [...] quando tava indo pra aula, né? Estudava de manhã e eu sentei bem
na parte traseira do ônibus. Aí sentou um senhor do meu lado. Aí eu percebi que
ele estava todo o tempo querendo me pressionar pra parede do ônibus, entendeu?
Tipo, eu estava. Eu olhava pra ele e ele não se importava, não. Aí teve um
momento que eu cheguei a ficar em... saí do meu lugar, pra poder ficar em pé,
porque tava demais. Tava
até com medo de algo acontecer, porque já estava muito bem pressionando pra
ele. Não era normal, ele estava super vazio,
entendeu? Não era nenhum motivo” (Djamilla,
2022, mulher cis, negra, 23 anos).
Como pode se constatar, os relatos das participantes ultrapassam o
contexto da oportunidade de ônibus cheios ou vazios, pois há uma estrutura
social de dominação masculina que se instrumentaliza dentro da família e demais
espaços públicos que é muito mais poderosa que a letra da lei, cuja
consequência acoberta e estimula a prática desses comportamentos invasivos
contra mulheres, a fim de manter as relações hierárquicas de poder e firmar que
elas não pertencem a esses lugares.
Assim, surgem significados de comportamentos diferentes entre os gêneros
(Louro, 2003). O simples passar entre
as pessoas no corredor do ônibus é sentido de maneiras diferentes entre homens
e mulheres, de forma que se verifica quais forças culturais modelam os corpos
masculinos e femininos.
Com base nas experiências da rotina com o transporte público, Letícia
afirma que sabe quando o corpo de outra pessoa encosta de forma adequada,
dentro da razoabilidade de um ambiente movimentado de passageiros:
“[...] é ele afasta pra frente
e empurra assim, entendeu? a gente sabe que é coisa, dá pra sentir a malícia e quando
ele quer passar normal” (Letícia, 2022, travesti, branca, 31
anos).
Na mesma linha, os comportamentos dos passageiros dentro no ônibus podem
revelar outras formas de violência de gênero que se somam à importunação
sexual, como continuou o relato de Letícia:
“[...] ônibus lotado é mais
difícil de acontecer [importunação sexual], mas acontece aqueles escorões assim
né... por trás, tem homem que quer pegar assim no seio pra ver se é verdade” (Letícia,
2022, travesti, branca, 31 anos).
A experiência trazida por ela não só se refere à invasão de seu corpo
sem consentimento, mas também identifica a transfobia que violou o corpo e a
intimidade de outra pessoa.
Para Nascimento (2021), a discriminação está manifestada por uma colonialidade de gênero, que busca impor a lógica binária
contra corpos de pessoas trans ou travestis no intuito de reafirmar que o
espaço público não lhes pertence e, nesse caso, que a sua condição feminina não
é real.
Pensamos que a conduta praticada pelo sujeito desconhecido seria
reprovada por outros passageiros, caso a vítima fosse uma mulher cis, mas por se tratar de uma travesti, ele não foi visto
como um assediador. Jesus (2015) afirma que a transfobia está
institucionalizada, já que existe uma crença de que as identidades trans e
travestis correspondem à anormalidade e, por isso, não há a devida resposta às
práticas de assédio sexual e moral, exclusão de lugares e demais violências
física, psicológica ou verbal sofridas por esse grupo.
Da mesma forma, as estruturas sociais agem para que as mulheres não se
vejam como sujeitos de direito e se calem diante da violência de gênero. O
relato de Gloria sobre outra experiência de importunação sexual demonstra que
esses comportamentos lascivos podem se tornar cada vez mais graves e violentos,
como veremos a seguir.
“Acho que eu tava no segundo ano de faculdade, tava
voltando, acho que era por volta de 10 horas da noite, saindo do terminal 5. E
aí o ônibus, quando demorava muito ia superlotado. Dessa vez não tinha sido diferente
e eu lembro que eu tinha conseguido sentar. É [...] sentada por um milagre e eu
sentei do lado de uma moça que tava com um bebê no
colo, bebê recém-nascido, né? Sentado assim, perto da janela, tinha mais um
banco atrás e o cobrador ou cobradora atrás. E como ela estava com o bebê e o
ônibus tava muito lotado, tava
tentando ficar mais assim distante, porque ônibus balança muito pra não bater
na cabecinha dele, né? Tava tentando manter a maior
distância que eu conseguia. E aí eu comecei. Tinham várias pessoas perto de
mim, mas tinha alguém do meu lado, um rapaz, e aí eu senti. Primeiro, eu
comecei a sentir um cheiro, cheiro muito forte, cheiro de xixi, comecei a
sentir, mas até então, eu, ônibus muito cheio, né? Estranho, e aí depois eu
comecei a sentir um atrito assim no meu braço, tipo assim, não era tecido, dava
pra sentir que era pele, alguma coisa assim, um atrito no meu braço. E aí eu
comecei a ficar pensando, eu disse, nossa será que esse rapaz tá com o pênis do
lado de fora, mas eu não me atrevi a olhar, né? Sempre olhando para frente,
atenta, pro bebê que eu não queria, não podia nem me afastar, porque tinha um
bebê do lado. Aí, quando entramos no bairro, a mãe levantou com o bebê, saiu e
eu fui pro lugar onde ela estava, perto da janela e o rapaz sentou. E aí ele
sentou e também não dirigi o olhar para ele, fiquei olhando pra janela, e aí,
numa dessas eu virei, eu virei assim, eu vi com a minha visão periférica que
ele já tava com o pênis, né? Na mão, é, massageando
uma coisa assim, e tava com a mochila, assim cobrindo
do meu lado” (Gloria, 2021, mulher cis,
parda, 29 anos).
O episódio assemelha-se ao caso de repercussão do
ônibus da Avenida Paulista em 2017, que foi o estopim para a aprovação da Lei
13.718 (2018), como já mencionado, porém, enquanto um ocorreu em um período que
estava vigente uma legislação mais branda, o outro aconteceu na vigência da
nova lei que deu um tratamento mais rigoroso ao assédio sexual em espaços
públicos, o que reforça a necessidade de se pensar que os movimentos feministas
e os estudos de gênero precisam trabalhar a transformação da ordem social de
outras formas que se somam ou não ao ordenamento jurídico.
Na experiência destacada, apesar da conduta ter sido
física, este comportamento invasivo não deixou marcas aparentes nem Gloria,
indo na contramão do que o imaginário social espera acerca de uma violência
sexual, o que dificultou, inclusive, que a própria tivesse ciência, de
imediato, da prática ofensiva que estava sendo feita contra ela. Em outro
momento, que também condiz com o que se espera de uma vítima de crime sexual, a
entrevistada conta que não se atreveu a olhar para não restar dúvidas de que
não havia consentimento entre ela e o sujeito e, assim, evitar uma possível
responsabilização.
Quando se deu conta do que estava acontecendo, a
participante afirmou que ficou bastante nervosa e reagiu contra o desconhecido:
“Nossa, nessa hora assim,
coração bate forte, né, que a gente fica nervosa. E eu nem me lembro direito o
que que eu falei nesse dia. Eu lembro que eu empurrei ele,
né? Empurrei ele assim. Eu disse pra ele, né, que tava.
Falei alguns palavrões e aí, nessa hora, ele começou a [...] ele ficou na defensiva. Começou a me chamar de doida,
disse que não, que eu era uma safada, que era eu que tava
me jogando pra cima dele, né? E aí, eu fiquei muito nervosa. E nós chegamos,
é.... a rota do ônibus, ela passava perto de uma delegacia. Uma parada que não
era tão perto assim, mas dava pra ir a pé. E aí, o motorista, quando ele desceu
um passageiro lá, ele falou, ‘se você quiser, você pode levar lá’. Aí até eu
falei assim, ‘mas como que eu vou levar o cara sozinha,
né?’ Eu nova, muito menor do que eu sou agora, mais magra. E aí eu fiquei muito
nervosa, assim fiquei, o que você fica triste? Você desapontado, você se sente
sozinho, né? Porque, tipo assim, se outras pessoas tivessem oferecido, não,
vamos lá, vão te ajudar, vamos levar a pessoa lá pelo mesmo, e ele já tinha até
passado, não tinha descido do ônibus ainda e acabou que o motorista foi embora.
Aí ele desceu algumas paradas depois, umas 2 duas paradas depois. E aí falou
alguma coisa quando desceu do ônibus, me... me... me... ofendendo, e aí, essa
foi, foi a segunda vez que pra mim, foi a mais chata. Assim que aconteceu” (Gloria,
2021, mulher cis, parda, 29 anos).
O assediador conseguiu reverter a situação a seu favor, não só pelo
descrédito na palavra da vítima, dizendo que ela estava fazendo parte daquela
conduta, mas também pela dificuldade de levar o caso à delegacia sem apoio de
outros passageiros.
Quanto à atitude do motorista e inércia dos demais passageiros, Sousa
(2017) afirma que há um sentimento de justiça muito maior quando os crimes são
de roubo e furto, pois, enquanto não se questiona a propriedade e se houve ou
não danos contra o patrimônio, em relação aos crimes contra a dignidade sexual
impera a dúvida quanto à existência da violência e se houve ou não contribuição
de quem a sofreu. Tratando-se de uma mulher cis,
autodeclarada parda, cujo corpo, como já dito, é historicamente marcado por uma
construção social de que está disponível aos homens (Gonzalez, 2020).
Não é a oportunidade que define se haverá ou não a
importunação sexual, tendo em vista que ela pode acontecer durante o dia ou a
noite, com o ônibus cheio ou vazio, quando o passageiro estiver em pé ou
sentado. As experiências contadas pelas participantes demonstraram que a
violência de gênero ultrapassa a perspectiva interpessoal, isto é, que é
restrita aos envolvidos, fazendo parte das estruturas de poder que contribuem
para a prática de crimes contra mulheres, ainda com um tratamento mais rigoroso
pela legislação (Saffioti, 2001).
Assim, cabe o apontamento feito por hooks
(2019b) de que os movimentos feministas precisam ter a capacidade de se
criticar e se reexaminar, para direcionar mais esforços na transformação de
pressupostos sexistas e construir uma nova ordem social, para erradicar todas
as formas de opressão, do que reformas destinadas a melhorar a posição da
mulher na sociedade, mantendo as estruturas de poder. Caso contrário, a cada ano,
o número de mulheres que já foram vítimas de violência de gênero tende a
aumentar, independente do rigor da lei.
5. Considerações finais
As expectativas de transformação da ordem social por via de reformas
legislativas para coibir as violências de gêneros se frustram quando não são
pensadas alternativas conjuntas que buscam romper com as estruturas sociais de
opressão que corroboram para que elas aconteçam.
Como resposta ao problema de pesquisa, a partir da
análise dos 37 episódios de importunação sexual vivenciados por 11
participantes, com base nos ensinamentos de teóricas do feminismo negro, foi
possível identificar as estruturas sociais que autorizam os homens a praticarem o crime, como a responsabilização
da vítima, a ideia de uma opressão comum, a dissimetria de poder e o processo
de disciplina dos corpos femininos.
Ainda que a mudança seja fruto de reivindicações feministas, apenas a
imposição de uma nova norma não é suficiente para mudar a realidade, isto é,
não deve ser interpretada como o ponto final, mas como uma etapa até a linha de
chegada de um caminho de lutas para uma sociedade justa e segura aos corpos
femininos.
Nesse sentido, trazendo uma abordagem feminista ao conceito de
importunação sexual na lei, verificou-se que esta não a define como uma
violência de gênero, afastando-se das estatísticas de que se trata de uma
violência que tem como principal alvo a condição feminina, não no quesito
restrito ao sexo biológico, mas naquilo que a sociedade entende ser
características atribuídas para uma mulher nos modos de agir e vestir.
No entanto, apenas a abordagem de gênero não será suficiente para
erradicar essa violência. Os dados levantados sobre importunação sexual também
revelam que as mulheres negras são as maiores vítimas do assédio sexual em
espaços públicos, resultado do processo de desvalorização de seus corpos e
negação, enquanto sujeitos de direito, que as colocam em um lugar de assediada
desde o período da escravidão e que até os dias de hoje ainda sofrem as consequências.
Tal afirmação também se repete nas experiências de outras mulheres que
vivenciam outras formas de opressão além do gênero e raça, como demonstram os
relatos e estudos científicos de mulheres trans e travestis.
A discussão sobre este tema não se encerra nessa pesquisa, sugerindo-se
que sejam realizados outros estudos para ampliar os conhecimentos sobre a
temática.
Para além da letra da lei, cabe aos intérpretes do Direito e movimentos
feministas ampliar seus estudos para melhor compreensão dessa violência sexual,
alinhada às estruturas de poder para manutenção da dominação masculina.
Pensando em maneiras de erradicá-la, acredita-se que seja necessário
acabar com todas as formas de opressão, o que é um trabalho muito mais árduo do
que os ritos de votação do Poder Legislativo.
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[1] bell hooks
optou por escrever seu nome em
letras minúsculas como forma de deslocar o foco da identidade pessoal para a centralidade de suas ideias. Seguindo essa orientação, as autoras e o
autor deste artigo mantiveram
essa grafia, em respeito ao
posicionamento da autora de que são
as ideias, e não o nome, que devem estar em destaque e ser debatidas.