Importunação sexual praticada contra mulheres em transportes públicos da cidade de Manaus: Uma análise a luz do feminismo negro e transfeminismo

 

Sexual importunity practiced against women in public transport in the city of Manaus:

An analysis in light of black feminism and transfeminismo

 

 

 

Juliana Maria Duarte Marques

Izaura Rodrigues Nascimento

André Luiz Machado das Neves

julianamariaduartemarques@gmail.com

irnascimento@uea.edu.br

almachado@uea.edu.br

Universidade do Estado do

Amazonas - Brasil

Universidade do Estado do Amazonas - Brasil

Universidade do Estado do Amazonas - Brasil

ORCID: https://orcid.org/0000-0001-8505-5470

ORCID: https://orcid.org/0000-0001-5508-8730

ORCID: https://orcid.org/0000-0001-7400-7596

 

 

 

Recibido:   09-12-2024

Aceptado:  23-05-2025

 

 

Resumo

O artigo propõe analisar as experiências de importunação sexual sofridas por usuárias de transportes públicos coletivos na cidade de Manaus, sob a perspectiva de teóricas do feminismo negro e transfeminismo. Adotou-se a técnica de produção de informações denominada “bola de neve” que possibilitou o acesso às participantes, entre elas mulheres cis, trans e as travestis, para a realização de entrevistas semiestruturadas. Como resultado, para além da aplicação mais rigorosa da lei ao incluir a conduta no rol de crimes contra a dignidade sexual do Código Penal, a mudança legislativa ainda não conseguiu transformar o ônibus em um ambiente seguro para corpos femininos, uma vez que estes ainda carregam diferentes formas de opressão relacionadas às questões de identidade de gênero, raça, classe.

Palavras-chave: violência sexual, espaços públicos, legislação, Brasil.

 

Abstract

This article examines the experiences of sexual harassment faced by public transport users in the city of Manaus through the lens of feminist theorists. A snowball sampling method was employed to recruit participants, including cisgender women, transgender women, and travestis, for semi-structured interviews. Despite legislative amendments aimed at categorizing abusive behavior against sexual dignity within the Penal Code, these changes have yet to ensure that buses become safe spaces for women’s bodies. This ongoing issue is rooted in intersecting forms of oppression tied to identity factors such as gender, race, and class.

Keywords: sexual violence, public spaces, legislation, Brazil.

1. Introdução

 

 

Em 29 de agosto de 2017, um homem ejaculou no pescoço de uma passageira dentro do transporte público coletivo na cidade de São Paulo (G1 SP, 2017).

O episódio não era um caso isolado e evidenciou um problema diário enfrentado por mulheres usuárias de transportes públicos no país que não estavam amparadas por uma legislação naquela época que pudesse coibir esse tipo de comportamento ou dar um tratamento severo a quem praticasse, uma vez que o crime de assédio sexual apenas se limitava ao ambiente de trabalho e não aos demais espaços (Decreto-Lei nº 2.848, 1940; Higa, 2016).

Em resposta à repercussão gerada, tanto pela mídia tradicional, quanto por grupos feministas na internet, no dia 24 de setembro de 2018, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 13.718 que incluiu o crime de importunação sexual no Código Penal, definindo-o como qualquer prática de ato libidinoso contra outra pessoa e sem consentimento que tem por objetivo satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, com pena de reclusão de 1 a 5 anos, podendo ocorrer em qualquer lugar e contra qualquer pessoa (Lei 13.718, 2018; Decreto-Lei 2.848, 1940; Bueno e Lima, 2019; G1 SP, 2017).

Desde a vigência da lei, o estado do Amazonas vem registrando um crescente número de denúncias formais de importunação sexual. Somente na capital, Manaus, foram 14 (2019), passando para 56 (2020), 39 (2021) e 68 (2022) nos anos seguintes (Secretaria de Estado de Segurança Pública, 2025).

No entanto, tais números não refletem a realidade do problema, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2023) revelou que 46,7% das mulheres brasileiras na idade acima de 16 anos afirmam que sofreram alguma forma de assédio sexual no ano de 2022, sendo o transporte público o terceiro local mais citado por elas.

A pesquisa destacou ainda que foi o maior percentual apresentado em sua série histórica divulgada nos anos de 2017 (40,2%), 2019 (37,1%) e 2021 (37,9%), que se referem a 2016, 2018 e 2020 respectivamente.

Diante de tal fato, sob a perspectiva do feminismo negro de hooks[1] (2019a; 2019b) e Gonzalez (2020) e do transfeminismo de Nascimento (2021) e Jesus (2012; 2015), formula-se o seguinte problema de pesquisa: quais as estruturas sociais que corroboram para que esta violência continue sendo praticada contra mulheres mesmo com o tratamento mais rigoroso da lei?

Portanto, este artigo, fruto da dissertação do Programa de Mestrado Profissional em Segurança Pública, Cidadania e Direitos Humanos da Universidade do Estado do Amazonas, objetiva-se analisar as experiências de importunação sexual sofridas por usuárias de transportes públicos coletivos na cidade de Manaus, no intuito de identificar as estruturas sociais que corroboram para que esta violência continue sendo praticada contra mulheres mesmo com o tratamento mais rigoroso da lei.

2. Referencial Teórico

 

 

Os êxitos feministas no Brasil ocorreram no campo das reformas legislativas, como a aprovação da Lei nº 11.340/2006, conhecida também como Lei Maria da Penha, que criou medidas protetivas e delegacias especializadas para atendimento exclusivo de mulheres, entre outros mecanismos jurídicos e estruturais que buscam coibir a violência doméstica e familiar (Alvarez, 2014; Campos e Severi, 2019).

Não obstante, a literatura desmistifica a noção de passividade das mulheres ao reconhecer a atuação política dos movimentos feministas antes e após a promulgação da Constituição Federal de 1988 (Pitanguy, 2019; Soihet, 1989).

Da mesma forma, a Lei nº 13.718/2018, que incluiu o tipo penal da importunação sexual no rol de crimes contra a dignidade sexual do Código Penal, foi fruto de reivindicações dos movimentos feministas no Brasil (Almeida, 2019; Bandeira 2019; Lei 13.718, 2018).

Pautadas desde a sua existência, foi na década de 2010 que os movimentos feministas no Brasil encontraram um espaço propício para chamar a atenção da sociedade, por meio de campanhas nas redes sociais, como a Chega de Fiu fiu, #meuprimeiroassedio, Não mereço ser estuprada, #MeuAmigoSecreto e #MeuCorpoNãoÉPúblico (Almeida, 2019; Debert e Gregori, 2008; Think, 2014; Geledés, 2017; Lara et al., 2016; Leal, 2014).

Este avanço conectou o mundo real ao virtual, o que trouxe alcance nacional para as discussões a respeito.

Vale ressaltar que a campanha Não mereço ser estuprada, criada pela jornalista Nana Queiroz, lançada em 2014, foi uma resposta a pesquisa feita pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) que revelou que 65% dos brasileiros acreditavam que as roupas contribuíam para uma mulher sofrer violência sexual.

A repercussão da campanha foi tanta que a Presidenta da República, Dilma Rousseff, apoiou publicamente em seu perfil no Twitter (Rousseff, 2014).

Contudo, somente em 2017 surgiu um cenário concreto para a mudança legislativa com o caso do ônibus da Avenida Paulista que abriu este artigo.

Na época, a legislação identificava a conduta dentro da contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, dando um tratamento mais brando ao agente que praticou, por considerá-la de menor potencial ofensivo (Decreto-Lei nº 3.688, 1941; Ribeiro e Silva, 2019).

Por esta razão, o homem que ejaculou no pescoço da passageira foi logo liberado pelo juiz, por não observar gravidade na conduta e entender que não houve constrangimento da vítima (G1 SP, 2017).

Desta forma, a lacuna na legislação movimentou o Congresso Nacional a partir da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados que elaborou a emenda ao Projeto de Lei nº 5452/2016, já existente, tornando-se, posteriormente, a Lei nº 13.718/2018 que incluiu o crime de importunação sexual no Código Penal (Projeto de Lei 5452, 2016; Lei 13.718, 2018).

Por fim, cumpre mencionar que há discussões dentro dos estudos de gênero e dos movimentos feministas sobre a criminalização como alternativa para combater os problemas da sociedade, como mostra os estudos de Debert e Gregori (2008), Saffioti (2001) e Rifiotis (2015), que tecem duras críticas ao sistema legislativo desde a década de 1970.

Embora os autores reconheçam o simbolismo da reforma, também entendem que esse processo de judicialização no Brasil não pode deixar de lado que a violência de gênero é uma categoria que traduz as relações sociais das sociedades contemporâneas e, por isso, envolve outros componentes para a sua efetividade, tais quais a participação dos movimentos sociais, as questões orçamentárias para implementação, o recebimento e compromisso das instituições sobre essas mudanças normativas, entre outras que vão além da letra da lei.

 

 

3. Metodologia

 

 

A pesquisa tem como campo a cidade de Manaus, reconhecida como a sétima capital brasileira com maior população do país, dividida em seis zonas administrativas (leste, centro-oeste, sul, centro-sul, norte), formadas por 63 bairros e 420 áreas residenciais (Bagnaschi, 2012; Instituto Brasileiro e Geografia e Estatística, 2021).

O sistema de mobilidade urbana do município não possui metrô, sendo o ônibus ou micro-ônibus os únicos transportes coletivos disponíveis para a população, por isso, são responsáveis por atender parte das necessidades básicas de 39,5% dos manauaras na repartição das viagens diárias, enquanto os demais 60,5%, dividem-se em: 30,5% para os modos motorizados individuais e 30% para os modos não motorizados (Plano de Mobilidade Urbana de Manaus, 2015).

Em relação às participantes da pesquisa, para evitar a categoria universalizante mulher, padronizada como cis, hetero e branca, seguiu-se o pensamento de Nascimento (2021), que entende o gênero como uma categoria política e conceitual na construção de experiências coletivas para incluir mulheres trans e travestis enquanto participantes da pesquisa, a fim de retirá-las do lugar de não existência ou de outros que são colocadas.

Destaca-se ainda que a escolha de separar as categorias mulher trans e travestis se justifica para empoderar politicamente esta última identidade de gênero que ainda é marginalizada socialmente e é tipicamente brasileira, mesmo reconhecendo que ela poderia ser contemplada no termo trans (Jesus, 2012; Nascimento, 2021).

Por tais motivos, optou-se por realizar uma pesquisa com abordagem qualitativa, utilizando-se de entrevistas semiestruturadas junto às usuárias de ônibus na cidade de Manaus, para aprofundamento das questões que envolvem a importunação sexual enquanto violência de gênero. Para tanto, o roteiro foi composto de perguntas sobre informações gerais para qualificação da entrevistada, suas experiências vivenciadas no transporte público coletivo, as táticas empreendidas para prevenir e/ou reagir à importunação sexual nesse local e recomendações para a prevenção e combate a essa violência sexual, em consonância com os objetivos específicos da pesquisa.

Em razão do período de incertezas da pandemia de COVID-19 nos anos de 2020 a 2022, para aproximação segura das possíveis participantes, utilizou-se a técnica de produção de informações bola de neve, que possibilita a criação de uma rede de referência por indicação de voluntários para maior alcance do público-alvo (Vinuto, 2014). Os convites foram publicados nos perfis pessoais da pesquisadora principal nas redes sociais Instagram, Facebook, Twitter e WhatsApp, gerando uma cadeia de compartilhamento que colaborou na busca de voluntárias para participar da pesquisa que atendessem uma diversidade de mulheres que tivessem sofrido com a violência que este estudo buscou investigar. Dessa forma, por meio do contato direto e reservado nas caixas de mensagens de cada rede, foram selecionadas 11 mulheres, entre elas, 6 mulheres cis, 2 mulheres trans e 3 travestis, adotando-se uma abordagem não probabilística e conveniente a respeito do quantitativo de entrevistadas, conforme Figura 1.

 

Figura 1. Formas de acesso às participantes, através do método Bola de Neve

 

Fonte: elaboração própria.

 

Ademais, embora o convite tenha privilegiado como critério de inclusão a identidade de gênero das participantes, verificou-se que das 11 entrevistadas, 9 fazem parte do grupo étnico racial negro (Participantes 2, 3, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11) e apenas 2 se autodeclararam como brancas (Participantes 1 e 4), porém mescladas por questões de classe e identidade de gênero.

As entrevistas foram realizadas pela autora principal no período de dezembro de 2021 a março de 2022. Por tratar-se sobre violência sexual, as entrevistas foram individuais e em uma sala reservada para escuta qualificada que atendia aos Protocolos de Pesquisa no Período da Pandemia do Coronavírus (Covid-19), disponibilizada pelo Instituto Mana, uma organização da sociedade civil feminista da cidade.

O estudo seguiu os preceitos éticos de aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), Certificado de Apresentação de Apreciação Ética (CAAE) n.º 53692121.6.0000.5016, de 03/12/2021, além do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, assinado por todas as entrevistadas. Para a manutenção do sigilo de dados sensíveis que possam resultar em alguma identificação, foram utilizados nomes de mulheres que contribuíram para o feminismo como forma de homenagem.

Portanto, em que pese os resultados encontrados na pesquisa de dissertação, o presente artigo visou explorar a categoria de experiências pessoais que permitissem identificar determinadas estruturas sociais que corroborasse a manutenção da violência de gênero dentro do ônibus.

 

 

4. Resultados

 

 

As experiências de importunação sexual dentro do transporte público na cidade de Manaus relatadas pelas participantes da pesquisa trouxeram os significados sociais de corpo e sexualidade que dialogam com os estudos produzidos por teóricas feministas, cujas contribuições para o campo científico relacionam tais conceitos às várias relações de poder que modelaram as noções de comportamento normal ou anormal, aceitável e inaceitável que refletem diretamente nas concepções sobre quem é o assediador e quem é a vítima, a resposta do Estado para coibir essas práticas e a comoção da sociedade em geral (Sousa, 2017; Louro, 2003).

As diferenças de tratamento entre os gêneros inserem-se no imaginário social e se instrumentalizam por meio de ações pedagógicas tácitas, para interiorizar os princípios da boa conduta corporal e moral, sendo reproduzidas nas estruturas sociais, como a religião, escola, artes, ciências, meios de comunicação, entre outros (Bourdieu, 2012; Teixeira, 2018).

O resultado dessas práticas é a ideia de que existem mulheres para casar, aquelas que merecem respeito por terem bons antecedentes familiares e se apresentam de acordo com o que é imposto, e mulheres desviadas, cujos comportamentos não estão adequados ao que a sociedade espera e, por isso, são responsabilizadas por quaisquer violências que venham a sofrer como represália à sua desobediência (hooks, 2019a).

Ressalta-se que a ideia de mulheres para casar e mulheres desviadas com base apenas no comportamento, traz a concepção mencionada por hooks (2019a) de opressão comum que considera apenas a vivência da mulher branca.

Nesse sentido, a boa reputação da mulher branca é feita a partir da desvalorização de corpos de mulheres não brancas, bem como de mulheres trans e travestis, que são objetificadas como disponíveis para o prazer masculino (Gonzalez, 2020; Nascimento, 2021).

Para Nascimento (2021), houve um processo histórico de bestialização de mulheres trans e travestis, bem como para mulheres negras e mulheres indígenas que nega suas existências enquanto seres humanos.

No Amazonas, há uma incidência forte de casos de exploração sexual contra crianças e adolescentes, não só por causa das características socioeconômicas de classe da Região Norte que as colocam em extrema situação de vulnerabilidade, como também pelo pensamento racista-sexista de que mulheres não brancas estão dentro de uma categoria de objetos sexuais disponíveis, independentemente da idade (hooks, 2019b; Scherer, Cunha e Santos Júnior, 2017; Souza e Adesse, 2005).

Neves (2020) evidencia as experiências de mulheres trans e travestis na cidade de Manaus que, ainda com pouca idade, já eram objetificadas para serem violentadas sexualmente e fisicamente.

Dessa forma, por esses corpos não atenderem aos requisitos impostos, mesmo quando crianças, não são reconhecidas como legítimas vítimas e, por isso, não tem a mesma resposta da sociedade quando sofrem violência.

Para Jaqueline, as travestis e mulheres trans não são reconhecidas como possíveis vítimas da importunação sexual, uma vez que não há uma reprovação social em relação ao assediador.

 

“É sim, porque isso, nas nossas experiências, é constante. Assim, quanto mais nova você for, melhor, né? Você olha carne nova, alguém que ta num processo de transição, ta descobrindo a sua mulheridade. Isso dentro dessa perspectiva é masculinista patriarcal. É o que é atrativo, né? Só é a gente pegar assim, de índice, de, de você observar de homens e com uma certa idade com meninas muito novas. Caso não vai longe, né? Do... recente, do cara que tava é, explorando sexualmente meninas menores de idade. Nesse caso, de 11 a 14 anos, porque? E ele tinha 46 anos. Pedófilo. E aí, isso? Mas é interessante que esse mesmo. Se a palavra seria mesmo... adjetivo? Adjetivação. Não se dá pra um homem, é, quando tem essa mesma investida pro lado das mulheres trans e travestis, por exemplo” (Jaqueline, 2022, travesti, parda, 27 anos).

 

Portanto, ao considerar a importunação sexual como violência de gênero, deve-se compreender que, além das diferenças sexuais hierárquicas de poder que limitam as vivências de uma mulher cis, há de se reconhecer também as heranças socioculturais de outras opressões ligadas ao racismo, transfobia, xenofobia, questões de classe, entre outras, que colocam determinados grupos como principais alvos de perpetradores (Gonzalez, 2020; Nascimento, 2021; Sousa, 2017).

Outrossim, há de se mencionar que a condição feminina das mulheres amazônidas foi resultado de um processo histórico de agressões, discriminações e exploração sexual contra mulheres nativas, sem ou com pouco traços europeus, que até hoje precisam lidar com os estigmas criados que sexualizaram seus corpos e que dificultam o reconhecimento de que sofreram algum tipo de violência nessas ocasiões (Chagas, 2016; Marangoni et al., 2017).

Dessa forma, viver o feminino é confrontar-se diariamente com a ideia de que seu corpo é público e que pode ser invadido. As experiências de importunação sexual não são isoladas e fazem parte da rotina de todas as participantes quando estão utilizando o transporte público coletivo.

Após as entrevistas realizadas, fez-se o levantamento de 37 experiências de episódios de importunação sexual mencionadas pelas 11 participantes, tanto de experiências próprias, enquanto assediadas ou que viram acontecer, quanto de conversas com pessoas próximas, que abrangem comportamentos de ter o corpo tocado sem consentimento, encaradas, cantadas, encoxadas, ejaculação e masturbação dentro do transporte público.

Angela retrata a sua experiência dentro de um ônibus lotado onde homens se aproveitam da situação para tocar o seu corpo de forma indevida, seja quando encostam ou ficam parados atrás dela:

 

“Assim, quando eu pegava ônibus e mais no horário de pico, que não tinha, é, essa, essa vontade de eu poder ficar mais um pouquinho no trabalho. Eu tinha que pegar bem lotado e algumas vezes, o cara, tipo, encosta entendeu? Tem um espaço muito enorme e eu tô encolhidinha. Sou uma pessoa pequena e o cara vai lá e quer passar, sabe? Me encoxando, sabe? Ou quer ficar parado atrás de mim, que quando o ônibus freia, ele se joga em cima de mim, e aí não? Essa situação, entende?” (Angela, 2021, mulher cis, parda, 21 anos).

 

Nesse contexto, verifica-se que a análise da violência de gênero não se trata de uma perspectiva vitimizadora, e sim de que esse tipo de violência contra os corpos femininos é reflexo da dessimetria de poder que os exclui ou marginaliza das estruturas da sociedade, por entender que não pertencem aos espaços públicos, e dá aos corpos masculinos a permissão para a prática dessas condutas (Debert e Gregori, 2008).

Em complemento, Bourdieu (2012) entende que os comportamentos sexuais são produtos de convenções sociais que definem como cada gênero deve atuar. Por essa razão, foi estabelecido ao masculino a melhor parte das estruturas sociais e de atividades produtivas e reprodutivas que o colocam como dominante nas relações de poder, simbolismos, normas religiosas, científicas, jurídicas e demais representações.

Ao passo que as mulheres passam por constantes processos de exploração e alienação de seus corpos (Gonzalez, 2020).

     Na mesma direção foi o relato de Gloria acerca de uma de suas experiências dentro de um ônibus superlotado em que um sujeito desconhecido se aproveitava dos movimentos do ônibus para praticar a importunação sexual contra ela.

 

“Olha o segundo ano da faculdade, se eu não tinha 19, eu tinha 20. E a terceira vez que aconteceu, eu tava voltando também da faculdade pra casa. Acho que já no quinto ano, penúltimo ano de faculdade, já. E era mais cedo, era umas 7 horas da noite, horário de pico também. Muitas pessoas voltando para casa do trabalho. E aí esse, foi um homem que se posicionou atrás de mim, eu tava de saia, uma saia de tecido bem fino, acho que desse tecido aqui. E aí se posicionou, ficou atrás de mim, encaixado mesmo assim. E ônibus superlotado, eu sentia assim, que nas curvas, ele se esfregava, né? E se jogava pra cima, você, mas também, você já fica meio assim... Não adianta falar nada, ônibus cheio, né? Fazer confusão até provar que é, que não é” (Gloria, 2021, mulher cis, parda, 29 anos).

           

Em nenhum momento durante a entrevista foi perguntado que tipo de roupa a participante estava usando durante os relatos de experiências, porém, chama a atenção nesse relato, quando ela descreve a sua vestimenta, como se a saia fosse um dos fatores que levaram o homem a se colocar atrás dela e praticar tais condutas propositais ou que fosse o motivo para que outros passageiros duvidassem de sua palavra, caso reagisse. Posteriormente, foi perguntado se ela acha que a roupa tenha sido a causa que levou o homem a praticar o ato contra ela, no que ela respondeu:

 

“Eu pensei nisso. Não, não, eu não pensei na questão da roupa. Porque eu sempre fui de até para me vestir um pouco mais de forma relaxada, assim eu diria, mas eu acho que é por eu ser eu. As pessoas dizem que eu tenho cara de nova, né? Até no meu trabalho, quando eu comecei assim, quando atrás diziam que eu tinha cara de estagiária. Até hoje, quando eu vou pra que eu sou estagiária. Então acho que por essa visão de achar que eu sou muito novinha, caladinha, né? Não vai falar nada? Perfil de vítima, não acho assim. Assim se tem um perfil na cabeça dele, sim, talvez eu me encaixaria isso daí pelos traços físicos assim” (Gloria, 2021, mulher cis, parda, 29 anos).

 

Pode ser que a menção à roupa estivesse associada à aparência infantil e está dentro do que a sociedade espera da vítima perfeita sobre a boa reputação (Sousa, 2017). Contudo, em relação à vestimenta, importante mencionar o entendimento de Bourdieu (2012) de que este elemento faz parte do chamado confinamento simbólico ou cerco invisível vivido por mulheres, que consiste no processo de disciplina de seus corpos, carregados de uma significação moral dentro da lógica de dominação masculina que limita a expressão da feminilidade por comportamentos e como se apresentam.

Os relatos de Gloria e Angela entendem que o ônibus lotado colaborou para que os episódios de importunação sexual acontecessem.

Por outro lado, Djamilla teve sua experiência com a importunação sexual dentro de um ônibus vazio:

 

“Sim, é [...] quando tava indo pra aula, né? Estudava de manhã e eu sentei bem na parte traseira do ônibus. Aí sentou um senhor do meu lado. Aí eu percebi que ele estava todo o tempo querendo me pressionar pra parede do ônibus, entendeu? Tipo, eu estava. Eu olhava pra ele e ele não se importava, não. Aí teve um momento que eu cheguei a ficar em... saí do meu lugar, pra poder ficar em pé, porque tava demais. Tava até com medo de algo acontecer, porque já estava muito bem pressionando pra ele. Não era normal, ele estava super vazio, entendeu? Não era nenhum motivo” (Djamilla, 2022, mulher cis, negra, 23 anos).

 

Como pode se constatar, os relatos das participantes ultrapassam o contexto da oportunidade de ônibus cheios ou vazios, pois há uma estrutura social de dominação masculina que se instrumentaliza dentro da família e demais espaços públicos que é muito mais poderosa que a letra da lei, cuja consequência acoberta e estimula a prática desses comportamentos invasivos contra mulheres, a fim de manter as relações hierárquicas de poder e firmar que elas não pertencem a esses lugares.

Assim, surgem significados de comportamentos diferentes entre os gêneros (Louro, 2003). O simples passar entre as pessoas no corredor do ônibus é sentido de maneiras diferentes entre homens e mulheres, de forma que se verifica quais forças culturais modelam os corpos masculinos e femininos.

Com base nas experiências da rotina com o transporte público, Letícia afirma que sabe quando o corpo de outra pessoa encosta de forma adequada, dentro da razoabilidade de um ambiente movimentado de passageiros:

 

“[...] é ele afasta pra frente e empurra assim, entendeu? a gente sabe que é coisa, dá pra sentir a malícia e quando ele quer passar normal” (Letícia, 2022, travesti, branca, 31 anos).

 

Na mesma linha, os comportamentos dos passageiros dentro no ônibus podem revelar outras formas de violência de gênero que se somam à importunação sexual, como continuou o relato de Letícia:

 

“[...] ônibus lotado é mais difícil de acontecer [importunação sexual], mas acontece aqueles escorões assim né... por trás, tem homem que quer pegar assim no seio pra ver se é verdade” (Letícia, 2022, travesti, branca, 31 anos).

 

A experiência trazida por ela não só se refere à invasão de seu corpo sem consentimento, mas também identifica a transfobia que violou o corpo e a intimidade de outra pessoa.

Para Nascimento (2021), a discriminação está manifestada por uma colonialidade de gênero, que busca impor a lógica binária contra corpos de pessoas trans ou travestis no intuito de reafirmar que o espaço público não lhes pertence e, nesse caso, que a sua condição feminina não é real.

Pensamos que a conduta praticada pelo sujeito desconhecido seria reprovada por outros passageiros, caso a vítima fosse uma mulher cis, mas por se tratar de uma travesti, ele não foi visto como um assediador. Jesus (2015) afirma que a transfobia está institucionalizada, já que existe uma crença de que as identidades trans e travestis correspondem à anormalidade e, por isso, não há a devida resposta às práticas de assédio sexual e moral, exclusão de lugares e demais violências física, psicológica ou verbal sofridas por esse grupo.

Da mesma forma, as estruturas sociais agem para que as mulheres não se vejam como sujeitos de direito e se calem diante da violência de gênero. O relato de Gloria sobre outra experiência de importunação sexual demonstra que esses comportamentos lascivos podem se tornar cada vez mais graves e violentos, como veremos a seguir.

 

“Acho que eu tava no segundo ano de faculdade, tava voltando, acho que era por volta de 10 horas da noite, saindo do terminal 5. E aí o ônibus, quando demorava muito ia superlotado. Dessa vez não tinha sido diferente e eu lembro que eu tinha conseguido sentar. É [...] sentada por um milagre e eu sentei do lado de uma moça que tava com um bebê no colo, bebê recém-nascido, né? Sentado assim, perto da janela, tinha mais um banco atrás e o cobrador ou cobradora atrás. E como ela estava com o bebê e o ônibus tava muito lotado, tava tentando ficar mais assim distante, porque ônibus balança muito pra não bater na cabecinha dele, né? Tava tentando manter a maior distância que eu conseguia. E aí eu comecei. Tinham várias pessoas perto de mim, mas tinha alguém do meu lado, um rapaz, e aí eu senti. Primeiro, eu comecei a sentir um cheiro, cheiro muito forte, cheiro de xixi, comecei a sentir, mas até então, eu, ônibus muito cheio, né? Estranho, e aí depois eu comecei a sentir um atrito assim no meu braço, tipo assim, não era tecido, dava pra sentir que era pele, alguma coisa assim, um atrito no meu braço. E aí eu comecei a ficar pensando, eu disse, nossa será que esse rapaz tá com o pênis do lado de fora, mas eu não me atrevi a olhar, né? Sempre olhando para frente, atenta, pro bebê que eu não queria, não podia nem me afastar, porque tinha um bebê do lado. Aí, quando entramos no bairro, a mãe levantou com o bebê, saiu e eu fui pro lugar onde ela estava, perto da janela e o rapaz sentou. E aí ele sentou e também não dirigi o olhar para ele, fiquei olhando pra janela, e aí, numa dessas eu virei, eu virei assim, eu vi com a minha visão periférica que ele já tava com o pênis, né? Na mão, é, massageando uma coisa assim, e tava com a mochila, assim cobrindo do meu lado” (Gloria, 2021, mulher cis, parda, 29 anos).

 

O episódio assemelha-se ao caso de repercussão do ônibus da Avenida Paulista em 2017, que foi o estopim para a aprovação da Lei 13.718 (2018), como já mencionado, porém, enquanto um ocorreu em um período que estava vigente uma legislação mais branda, o outro aconteceu na vigência da nova lei que deu um tratamento mais rigoroso ao assédio sexual em espaços públicos, o que reforça a necessidade de se pensar que os movimentos feministas e os estudos de gênero precisam trabalhar a transformação da ordem social de outras formas que se somam ou não ao ordenamento jurídico.

Na experiência destacada, apesar da conduta ter sido física, este comportamento invasivo não deixou marcas aparentes nem Gloria, indo na contramão do que o imaginário social espera acerca de uma violência sexual, o que dificultou, inclusive, que a própria tivesse ciência, de imediato, da prática ofensiva que estava sendo feita contra ela. Em outro momento, que também condiz com o que se espera de uma vítima de crime sexual, a entrevistada conta que não se atreveu a olhar para não restar dúvidas de que não havia consentimento entre ela e o sujeito e, assim, evitar uma possível responsabilização.

Quando se deu conta do que estava acontecendo, a participante afirmou que ficou bastante nervosa e reagiu contra o desconhecido:

 

“Nossa, nessa hora assim, coração bate forte, né, que a gente fica nervosa. E eu nem me lembro direito o que que eu falei nesse dia. Eu lembro que eu empurrei ele, né? Empurrei ele assim. Eu disse pra ele, né, que tava. Falei alguns palavrões e aí, nessa hora, ele começou a [...] ele ficou na defensiva. Começou a me chamar de doida, disse que não, que eu era uma safada, que era eu que tava me jogando pra cima dele, né? E aí, eu fiquei muito nervosa. E nós chegamos, é.... a rota do ônibus, ela passava perto de uma delegacia. Uma parada que não era tão perto assim, mas dava pra ir a pé. E aí, o motorista, quando ele desceu um passageiro lá, ele falou, ‘se você quiser, você pode levar lá’. Aí até eu falei assim, ‘mas como que eu vou levar o cara sozinha, né?’ Eu nova, muito menor do que eu sou agora, mais magra. E aí eu fiquei muito nervosa, assim fiquei, o que você fica triste? Você desapontado, você se sente sozinho, né? Porque, tipo assim, se outras pessoas tivessem oferecido, não, vamos lá, vão te ajudar, vamos levar a pessoa lá pelo mesmo, e ele já tinha até passado, não tinha descido do ônibus ainda e acabou que o motorista foi embora. Aí ele desceu algumas paradas depois, umas 2 duas paradas depois. E aí falou alguma coisa quando desceu do ônibus, me... me... me... ofendendo, e aí, essa foi, foi a segunda vez que pra mim, foi a mais chata. Assim que aconteceu” (Gloria, 2021, mulher cis, parda, 29 anos).

 

O assediador conseguiu reverter a situação a seu favor, não só pelo descrédito na palavra da vítima, dizendo que ela estava fazendo parte daquela conduta, mas também pela dificuldade de levar o caso à delegacia sem apoio de outros passageiros.

Quanto à atitude do motorista e inércia dos demais passageiros, Sousa (2017) afirma que há um sentimento de justiça muito maior quando os crimes são de roubo e furto, pois, enquanto não se questiona a propriedade e se houve ou não danos contra o patrimônio, em relação aos crimes contra a dignidade sexual impera a dúvida quanto à existência da violência e se houve ou não contribuição de quem a sofreu. Tratando-se de uma mulher cis, autodeclarada parda, cujo corpo, como já dito, é historicamente marcado por uma construção social de que está disponível aos homens (Gonzalez, 2020).

Não é a oportunidade que define se haverá ou não a importunação sexual, tendo em vista que ela pode acontecer durante o dia ou a noite, com o ônibus cheio ou vazio, quando o passageiro estiver em pé ou sentado. As experiências contadas pelas participantes demonstraram que a violência de gênero ultrapassa a perspectiva interpessoal, isto é, que é restrita aos envolvidos, fazendo parte das estruturas de poder que contribuem para a prática de crimes contra mulheres, ainda com um tratamento mais rigoroso pela legislação (Saffioti, 2001).

Assim, cabe o apontamento feito por hooks (2019b) de que os movimentos feministas precisam ter a capacidade de se criticar e se reexaminar, para direcionar mais esforços na transformação de pressupostos sexistas e construir uma nova ordem social, para erradicar todas as formas de opressão, do que reformas destinadas a melhorar a posição da mulher na sociedade, mantendo as estruturas de poder. Caso contrário, a cada ano, o número de mulheres que já foram vítimas de violência de gênero tende a aumentar, independente do rigor da lei.

 


 

5. Considerações finais

 

 

As expectativas de transformação da ordem social por via de reformas legislativas para coibir as violências de gêneros se frustram quando não são pensadas alternativas conjuntas que buscam romper com as estruturas sociais de opressão que corroboram para que elas aconteçam.

Como resposta ao problema de pesquisa, a partir da análise dos 37 episódios de importunação sexual vivenciados por 11 participantes, com base nos ensinamentos de teóricas do feminismo negro, foi possível identificar as estruturas sociais que autorizam os homens a praticarem o crime, como a responsabilização da vítima, a ideia de uma opressão comum, a dissimetria de poder e o processo de disciplina dos corpos femininos.

Ainda que a mudança seja fruto de reivindicações feministas, apenas a imposição de uma nova norma não é suficiente para mudar a realidade, isto é, não deve ser interpretada como o ponto final, mas como uma etapa até a linha de chegada de um caminho de lutas para uma sociedade justa e segura aos corpos femininos.

Nesse sentido, trazendo uma abordagem feminista ao conceito de importunação sexual na lei, verificou-se que esta não a define como uma violência de gênero, afastando-se das estatísticas de que se trata de uma violência que tem como principal alvo a condição feminina, não no quesito restrito ao sexo biológico, mas naquilo que a sociedade entende ser características atribuídas para uma mulher nos modos de agir e vestir.

No entanto, apenas a abordagem de gênero não será suficiente para erradicar essa violência. Os dados levantados sobre importunação sexual também revelam que as mulheres negras são as maiores vítimas do assédio sexual em espaços públicos, resultado do processo de desvalorização de seus corpos e negação, enquanto sujeitos de direito, que as colocam em um lugar de assediada desde o período da escravidão e que até os dias de hoje ainda sofrem as consequências. Tal afirmação também se repete nas experiências de outras mulheres que vivenciam outras formas de opressão além do gênero e raça, como demonstram os relatos e estudos científicos de mulheres trans e travestis.

A discussão sobre este tema não se encerra nessa pesquisa, sugerindo-se que sejam realizados outros estudos para ampliar os conhecimentos sobre a temática.

Para além da letra da lei, cabe aos intérpretes do Direito e movimentos feministas ampliar seus estudos para melhor compreensão dessa violência sexual, alinhada às estruturas de poder para manutenção da dominação masculina.

Pensando em maneiras de erradicá-la, acredita-se que seja necessário acabar com todas as formas de opressão, o que é um trabalho muito mais árduo do que os ritos de votação do Poder Legislativo.

 


 

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[1] bell hooks optou por escrever seu nome em letras minúsculas como forma de deslocar o foco da identidade pessoal para a centralidade de suas ideias. Seguindo essa orientação, as autoras e o autor deste artigo mantiveram essa grafia, em respeito ao posicionamento da autora de que são as ideias, e não o nome, que devem estar em destaque e ser debatidas.